Projeto de lei dispõe sobre o parto humanizado no SUS municipal

 Projeto proposto por Noemia Rocha e Chicarelli quer dar à gestante a possibilidade de um plano individual de parto, em que se decidiria, por exemplo, pela administração de medicação para alívio da dor, presença de acompanhante e anestesia peridural ou raquidiana. (Foto – Andressa Katriny/CMC)

(Foto – Andressa Katriny/CMC)

     Curitiba poderá garantir, por lei, a oferta do parto humanizado na rede pública de saúde. O projeto foi protocolado na Câmara Municipal, no dia 30 de junho, pelos vereadores Chicarelli (PSDC) e Noemia Rocha (PMDB). A ideia é permitir à gestante a elaboração de um plano individual de parto, em que se decidiria, por exemplo, pela administração de medicação para alívio da dor, presença de acompanhante e anestesia peridural ou raquidiana (005.00163.2014).

      A elaboração do plano de parto seria assistida por um médico obstetra, e as disposições só seriam contrariadas mediante risco à saúde da paciente ou do nascituro. Para os autores, a iniciativa consolidaria, na legislação municipal, “o tratamento e preocupação efetivos relativos à temática do parto e suas consequências”.

       Dentre os princípios do parto humanizado, o projeto trata da harmonização entre segurança e bem-estar da gestante e do nascituro, mínima interferência por parte do médico, oportunidade de escolha de métodos menos invasivos e mais naturais e fornecimento de informações sobre os procedimentos eletivos. No plano, também constaria o local da assistência pré-natal e a equipe responsável, estabelecimento para a realização do parto (preferencialmente) e as rotinas selecionadas.

       A matéria ainda enumera atribuições da equipe responsável pelo parto e situações em que a adoção de um procedimento precisaria ser justificada. O texto será lido no pequeno expediente da sessão de 4 de agosto, após o recesso parlamentar. Se aprovada e sancionada, ou promulgada, a lei entraria em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Fonte: Site da CMC

(Leia Mais…)

Deixe um comentário